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(DOC. VP 230.8280.3748.9687)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Pleito de absolvição do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. Robusto conjunto probatório. Ausência de flagrante ilegalidade. Revolvimento fático probatório vedado. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferim ento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.

II - a Lei 11.343/2006, art. 35 se configura quando duas ou mais pessoas se reúnem com a finalidade de praticar os crimes previstos nos art. 33 e 34 do mesmo diploma legal. Indispensável, portanto, para a comprovação da materialidade, o animus associativo de forma estável e duradoura com a finalidade de cometer tais delitos. III - No presente caso, o Tribunal de origem fundamentou suficientemente a condenação, asseverando que o paciente trazia consigo 47 pinos de cocaína destinados à

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