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(DOC. VP 230.8280.3655.6305)

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Irretroatividade da lei. Indenização da área medida. Honorários sucumbenciais. Indenização e oferta inicial. Revisão de provas. 1. O art.

5 - º, § 9. º, da Lei 8.629/1993, introduzido pela Lei 13.465, de 11.07.2017, não regula a base de cálculo de juros compensatórios das ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária quando a imissão na posse e o arbitramento da indenização em valor superior ao da oferta ocorrerem antes da sua vigência. 2 - A indenização é devida pela área efetivamente desapropriada ainda que não corresponda à registrada em cartório, hipótese em que o excedente

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