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(DOC. VP 230.8280.3622.7365)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.irresignação recursal da parte agravada. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. 2. Rever a conclusão do tribunal de origem acerca da qualificação de ato como ordinatório ou decisório exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Nos termos do CPC, art. 1.010, § 3º, com a interposição da apelação. E após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva. Os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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