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(DOC. VP 230.8230.1706.4761)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. ECA, art. 232. Desclassificação. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, manteve a condenação do acusado pelo delito do ECA, art. 232, uma vez que os fatos imputados consistiram em carícias e apalpadelas essencialmente por cima das vestimentas das menores de 14 (catorze) anos, sem caracterização, contudo, dos graves atos libidinosos diversos da conjunção carnal típicos do delito de estupro de vulnerável, submetendo as ofendidas a constrangimento. Assim, por mais que o Ministério Público se esforce em

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