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(DOC. VP 230.8170.2513.5571)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Ausência. Duas faltas graves (fugas) cometidas em datas relativamente recentes pelo apenado.

I - O requisito previsto no CP, art. 83, III, b, inserido pela Lei 13.964/2019 acerca da comprovada ausência de falta grave nos últimos 12 meses, constitui pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional. Tal critério não limita a análise ao requisito subjetivo, inclusive quanto a fatos anteriores à vigência da Lei 13.964/2019, de forma devidamente fundamentada, do mérito do apenado. Precedentes. II - No caso, o apenado, ora agravante, praticou duas faltas graves relat

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