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(DOC. VP 230.8160.1920.8490)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelo nobre não admitido na origem porque a matéria foi julgada segundo o rito do art. 1.040, I, e 1.030, I, b, ambos do CPC/2015 (CPC/73, art. 543-C. Agravo em recurso especial. Não cabimento. Ausência de impugnação específica aos demais fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III (art. 544, § 4º, I, do CPC/73). Agravo interno não provido.

1 - Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042, caput quando a Corte estadual inadmite o recurso especial com base em recurso repetitivo, nos termos do art. 1.040, I, e 1.030, I, b, ambos do CPC/2015 (antigo art. 543-C, § 7º, do CPC/73). 2 - Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da res

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