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(DOC. VP 230.8150.2441.1275)

STJ. Processual civil. Constitucional. Competência originária do STJ para processar e julgar mandado de segurança. Art. 105, I, b, da Constituição da República. Interpretação restritiva. Writ impetrado contra ato do presidente do banco central do Brasil. Transformação do cargo de Ministro de estado em cargo de natureza especial. Lei complementar 179/2021, art. 9º. Não incidência do Decreto 10.789/2021, art. 12. Disposição aplicável apenas aos atos de gestão administrativa e de pessoal da autarquia bancária. Incompetência desta corte superior.

I - De acordo com o CF/88, art. 105, I, b, compete a este STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. II - O caráter de direito estrito das normas relativas à competência originária desta Corte para o processamento de ação mandamental demanda emprestar-lhes exegese restritiva. Precedentes. III - Com a vigência do Lei Complementar 179/2021, art. 9

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