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(DOC. VP 230.7071.0589.3630)

STJ. Processual civil. Tributário. Ação caurtelar. Débitos fiscais. Suspensão. Procedêncica parcial dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambos do STF. I- na origem, trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por dana indústrias ltda. Contra o estado de São Paulo objetivando a suspensão de crédito tributário e a expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (CPen), abstendo de incluir o nome no cadin ou quaisquer banco de dados restritivo de crédito.

II - Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido, para anular o auto de infração e a imposição de multa em relação a duas infrações. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para

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