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(DOC. VP 230.7071.0521.2974)

STJ. Ação penal. Denúncia pela prática dos crimes de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Art 29 da loman e art 319, VI, do CPP. Afastamento cautelar das funções públicas. Excepcionalidade. Fumus commissi delicti e periculum libertatis demonstrados.

1 - Denúncia recebida pela suposta prática dos seguintes crimes: (i) corrupção passiva (art. 317, § 1º, conjugado com o art. 327, § 2º, na forma dos arts. 29 e 30, todos do CP; (ii) evasão de divisas, na modalidade de «promover, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior», mediante o procedimento conhecido como dólar-cabo, em continuidade delitiva (art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei 7.492/1986, na forma do CP, art. 71); e (iii) lavagem ou ocu

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