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(DOC. VP 230.7040.2850.0812)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Representação processual. Juntada de procuração sem identificação do subscritor. Impossibilidade de verificação do outorgante. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Incidência da Súmula 115/STJ. Necessidade de traslado da procuração de processo conexo ou incidental. Agravo interno não provido.

1 - Compete à parte zelar pela correta representação processual no ato de interposição de recurso, ou no prazo que lhe for concedido. 2 - Não obstante exista jurisprudência consolidada deste Tribunal dispensando a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica quando não houver dúvida fundada sobre a validade da representação em juízo, tal entendimento não se aplica ao caso em tela, em que não há qualquer identificação da pessoa que subscreveu a procuração. 3 - Conform

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