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(DOC. VP 230.7040.2696.3629)

STJ. Processual civil. Resgate de fundos de investimento de condomínio aberto com prazo de carência. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não cabimento recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela. Incidência do enunciado da Súmula 735/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em autos em que se discute o resgate das cotas dos fundos de investimento do FEPA/IPREV, insurgindo-se contra o fato de não ter havido nenhuma decisão do Juízo monocrático, a despeito da urgência do caso e das várias provocações por meio de petições. No Tribunal a quo, deferiu-se o pedido de efeito ativo, determinando o resgate das cotas e dos respectivos rendimentos. II - Em relação à indicada violação dos CPC/2015, art. 489 e CP

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