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(DOC. VP 230.7040.2493.9737)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Ação penal em curso. Dedicação às atividades criminosas. Recente alteração de entendimento jurisprudencial. Revisão criminal. Impossibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. In casu, a condenação da paciente transitou em julgado em 13/12/2021, tendo sido a não aplicação da redutora capitulada no parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33 fundada na existência de ações penais em curso em desfavor da paciente, sem condenação definitiva. III. Consoante entendimento jurisprudencial, tanto do STJ quanto do STF, não se presta à desconstituição do trânsito em julgado eventual mudança de Orientação Jurisprudencial, como ocorreu no presente caso, dado que, à época da condenação transitada em julgado, a jurisprudência deste tribunal era no sentido que « é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica às atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º «. Precedentes.

Agravo regimental desprovido.

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