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(DOC. VP 230.7040.2487.8927)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ISS. Prestação de serviço. Bilhetes de loteria. Responsabilidade tributária. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Fundamento suficiente não impugnado. Início da contagem prescricional a partir da notificação do contribuinte para o pagamento do débito.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos em face do Município de Vitória, objetivando a extinção de execução fiscal, tendo em vista a inexistência de prestação de serviços a terceiros ou recebimento de pagamento na forma de preço, não se sujeitando, pois, à cobrança do ISSQN. Na sentença os embargos à execução foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.

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