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(DOC. VP 230.6230.3540.4859)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pretensão de afastamento da minorante considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida. Ausência de outros elementos indicativos da dedicação a atividades criminosas. Mantido o entendimento da corte local. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, «isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado» (AgRg no REsp. 1.687.969/SP/STJ, Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 26/3/2018). 2 - A apreensão

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