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(DOC. VP 230.5150.9769.9321)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Pleito de absolvição ou desclassificação da conduta. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Reiteração infracional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, inviável na via eleita. Precedentes. III. Nos termos da Súmula 492/STJ, «o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente". IV. O tribunal de origem bem fundamentou a aplicação da medida de internação, em razão do agravante deter comportamento reiterado em atos infracionais, em consonância com o disposto pelo ECA, art. 122, II. Precedentes

V - A jurisprudência deste Tribunal não exige trânsito em julgado de eventual medida socioeducativa anteriormente aplicada para configurar a reiteração de ato infracional previsto no ECA, art. 122, II, porquanto não é possível estender ao âmbito do ECA o conceito de reincidência, tal como previsto na lei penal. Agravo regimental desprovido.

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