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(DOC. VP 230.5091.0970.6436)

STJ. Processual civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno na reclamação. Aplicação de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo. Sobrestamento. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Agravo em recurso especial. Usurpação de competência. Reclamação. Ausência de interesse processual. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Reclamação pretende trazer o Agravo em Recurso Especial interposto contra julgado que examinou o sobrestamento do recurso especial para aguardar julgamento de tema repetitivo. III - Revela-se desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado da tese firmada em recurs

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