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(DOC. VP 230.5091.0776.9898)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. D osimetria. Pleito de aplicação da atenuante da confissão espontânea. Possibiidade. Confissão extrajudicial atestada nos autos. Pleito de reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Circunstâncias concretas do delito. Revolvimento fático probatório vedado. Regime prisional fechado. Fundamentação idônea. Circunstâncias judiciais negativas. Quantidade de drogas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental parcialmente provido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.

II - O réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp. 1.972.098/SC/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 20/6/2022). III - O parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão

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