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(DOC. VP 230.5010.8939.4622)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime de furto qualificado. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Reiteração infracional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O tribunal de origem bem fundamentou a aplicação da medida de internação, em razão do agravante deter comportamento reiterado em atos infracionais, em consonância com o disposto pelo ECA, art. 122, II. Precedentes. III. Não se exige o trânsito em julgado de sentença na qual tenha sido julgada procedente representação pela prática de ato infracional para a caracterização da reiteração, bastando, para tanto, a existência de pronunciamento do judiciário sobre as imputações que pesam em desfavor do adolescente (agint no HC 446.320/SP, quinta turma, rel. Min. Jorge mussi, DJE de 12/11/2018).

Agravo regimental desprovido.

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