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(DOC. VP 230.5010.8800.4796)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário autuado na classe de petição. Recurso manifestamente inadmissível. Ausência das hipóteses previstas no art. 105, II, da Constituição da República. Subscritor da petição recursal com a inscrição na ordem dos advogados do Brasil suspensa. Princípio da dialeticidade. Exigência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182 desta corte. Agravo regimental não conhecido.

1 - O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, as razões do regimental não rebateram, especificamente, os fundamentos da decisão ora impugnada de que o recurso interposto é manifestamente inadmissível e o de que o subscritor da peça recursal está afastado do exercício profissional da advocacia. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2 - Agravo regimental não conhecido.

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