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(DOC. VP 230.5010.8136.9776)

STJ. Processual civil. Honorários periciais. Ação civil pública. Requerimento ministerial. Fazenda Pública. Responsabilidade.

1 - A Primeira Seção do STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C consolidou o entendimento de que, em se tratando de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, caberá à Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arcar com as despesas das perícias requeridas pelo MP, ainda que não seja parte no processo. 2 - Entendimento aplicável mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015, visto que as disposições contidas na Lei 7.347/1985 são especiais em relação às norma

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