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(DOC. VP 230.4190.9993.5539)

STJ. Recursos especiais. Ação condenatória fundada em perdas decorrentes de Float bancário. Tribunal a quo que deixou de analisar matérias de ordem pública e erros de premissa de julgamento por considerar as temáticas preclusas e manteve a procedência, em maior parte, dos pedidos veiculados na inicial. Intervenção anômala do estado do Rio de Janeiro já na segunda instância. Irresignação das partes. Hipótese controvertida vinculada, especialmente, à análise: a) da ocorrência de preclusão a afastar a possibilidade de manifestação pela Corte local acerca de matérias de ordem pública; b) da inviabilidade de aplicação retroativa do diploma consumerista para alcançar relação jurídica de trato sucessivo cujo termo inicial é anterior à edição do normativo; e, c) de o Float bancário ser considerado lícito como forma de remuneração pelo serviço financeiro prestado.

1 - Afastamento da preliminar de incompetência interna das Turmas integrantes da Seção de Direito Privado, da alegada competência do STF e da incompetência da Justiça Estadual. 2 - É inviável a análise de ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 3 - Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional dada a omissão na análise de matérias de ordem pública e erros de premissa de julgamento. 3.1 Inocorrênci

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