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(DOC. VP 230.4120.8914.8967)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Revisão das anistias concedidas a ex-militares da força aérea. Autotutela. Decadência. Não ocorrência. Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 839/STF). Juízo de retratação. Ordem denegada.

1 - Em anterior apreciação, no já distante ano de 2013, esta Primeira Seção concedeu a ordem em harmonia com a jurisprudência então formada, no sentido de que «o direito da Administração de rever portaria concessiva de anistia é limitado ao prazo decadencial de cinco anos, previsto na Lei 9.784/1999, art. 54, salvo se comprovada a má-fé do destinatário, hipótese sequer alegada na espécie». 2 - Todavia, o STF, ao julgar, sob o regime de repercussão geral (Tema 839/STF), o RE 8

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