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(DOC. VP 230.4120.8881.5921)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Recuperação judicial. Prosseguimento da execução. Deferimento de penhora. Posterior comunicação ao juízo da recuperação para eventual subsitituição. Necessidade.

1 - A Primeira Seção, quando do cancelamento do Tema 987/STJ, nos autos do REsp. 1.694.261/SP/STJ, reafirmou a jurisprudência desta Corte Superior de que o deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, ressalvando, todavia, que «cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventua

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