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(DOC. VP 230.4041.0769.2337)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Valores retidos a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.

1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o fim de excluir da base cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) os valores descontados dos empregados a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda. O Tribunal a quo manteve a sentença que denegou a segurança. Nesta Corte Superior, foi negado provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que, no REsp

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