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(DOC. VP 230.4041.0263.2258)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Quantum da causa especial de redução (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Inconformismo. Quantidade e natureza da droga. Modulação da fração da redutora em 1/2. Possibilidade. Critério utilizado em apenas uma etapa da dosimetria.

1 - A simples presença dos requisitos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não gera direito à aplicação da fração máxima da minorante, que pode ser modulada dentro dos parâmetros mínimo e máximo previstos, desde que haja fundamentação idônea. Nessa modulação, é possível a utilização da quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham sido avaliadas em outra etapa da dosimetria, para que não haja bis in idem (AgRg no REsp. 1.628.219/AM/STJ, da minha relatori

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