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(DOC. VP 230.4041.0210.6537)

STJ. Processual civil. Tributário. A gravo de instrumento. Cálculo de valor de taxa judiciária. Inventário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciado 280 da Súmula do STF. Violação de dispositivos constitucionais. Não demonstração do dissídio.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando determinar que o valor da taxa judiciária seja calculado somente com base no valor do monte mor partível, afastando da base de cálculo da Taxa Judiciária a meação do cônjuge supérstite. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - A questão controvertida nos autos foi solucionada pelo Tribunal de origem, com fundamento em leis locais. Logo, torna-se inviável, em recurso especial, o exame da matéria nele inserida

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