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(DOC. VP 230.3280.2894.2804)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Alteração da fração para auferir o benefício. Reconhecimento da reincidência. Caráter pessoal da recidiva. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, «a reincidência é circunstância de caráter pessoal que pode ser reconhecida na fase da execução penal e estende-se sobre a totalidade das penas somadas para efeito de cálculo dos benefícios». (AgRg no HC 761.742/RS/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 24/11/2022.) 2 - Verificada a condição de reincidente, é possível alterar a fração de cumprimento de pena para o gozo do livra

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