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(DOC. VP 230.3280.2815.1119)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Lei 12.850/2013, art. 2º, caput; Lei 8.137/1990, art. 3º, II; e Lei 9.613/1998, art. 1º. Pleito de remessa dos autos à Justiça Federal. Descabimento. Indícios de lesão à Fazenda Pública do estado de alagoas. Delitos praticados, em tese, em contexto de atividades de organização criminosa. Competência da 17ª Vara criminal da comarca da capital/al. Recurso desprovido. Agravo regimental prejudicado.

1 - Não prospera a alegação de incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda. Com efeito, apurou-se, na origem, as atividades de organização criminosa composta por fiscais de tributos da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas e por policiais militares, que, em tese, atuariam cobrando valores ilegais de empresários e de comerciantes, com indícios de lesão ao erário alagoano, não se evidenciando ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União. Extrai-s

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