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(DOC. VP 230.3280.2220.8894)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Mandado de segurança preventivo. Legalidade da incidência do ICMS sobre serviço de assinatura de telefonia móvel sem franquia de minutos. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende afastar a incidência do ICMS sobre a assinatura mensal sem franquia de minutos. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), ap

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