Carregando…

(DOC. VP 230.3150.9297.8868)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Intempestividade do agravo em recurso especial. Forma de contagem. Dias corridos. Incidência do CPP, art. 798. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. Agravo regimental desprovido.

I - Cumpre salientar, por necessário, que a Terceira Seção deste STJ, ao julgar o AgRg na Rcl 30.714/PB/STJ, firmou a tese de que a contagem dos prazos em processo penal possui ordenação específica em dias corridos, consoante disposto no CPP, art. 798. II - No caso dos autos, considera-se intimada a defesa da decisão que negou trânsito ao apelo raro em 19/08/2022. O prazo começou então em 22/08/2022 e findou-se em 05/09/2022. O agravo em recurso especial, contudo, somente foi interpo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote