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(DOC. VP 230.3150.9241.2598)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Histórico prisional conturbado e exame criminológico desfavorável. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Precedentes. Manutenção da decisão agravada.

I - O entendimento estabelecido nesta Corte Superior de Justiça é no sentido de que « a prática de falta grave pelo apenado no curso da execução da pena constitui motivo suficiente para denegar a concessão do livramento condicional por ausência do preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83, sendo certo que não há lapso temporal para a aferição do requisito subjetivo, devendo o magistrado analisar todo o período de cumprimento da pena. Agravo regimental desprovido»

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