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(DOC. VP 230.3130.7363.8572)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão relevante verificada. Carência de debate sobre o pleito por gratuidade de justiça. Cabimento do recurso do CPC, art. 1.022. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. 1. Observando-se a existência de omissão relevante no acórdão, acerca do debate a respeito da pretensão por gratuidade de justiça, é cabível o recurso do CPC, art. 1.022. 2. Revisitando o caderno processual, nota-se não se vislumbrar um quadro ensejador da hipossuficiência defendida pelo insurgente. Com efeito, o acórdão evidencia a boa condição de financeira da parte e, inclusive, destaca que ele poderia arcar com o pagamento da pensão alimentícia em 2 (dois) salários mínimos. 3. Consoante a jurisprudência desta corte superior, «há presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, embora relativa, somente pode ser afastada pelo magistrado quando houver, nos autos, elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos para a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º)». (agint no AResp. 1.478.886/SP, relator Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 10/3/2020, DJE de 31/3/2020). 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

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