Carregando…

(DOC. VP 230.2280.9565.2584)

STJ. Suspensão do cumprimento de sentença. Ausência de bens passíveis de execução. Inércia do exequente por significativo período de tempo. Boa-fé objetiva. supressio. Não ocorrência. Distinção. Prescrição e decadência. Impossibilidade da suspensão da fluência de juros e correção monetária durante a suspensão do processo. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Recurso provido. Direito civil e processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 489. CPC/2015 art. 1.022. CCB/2002, art. 422.

A suspensão do cumprimento de sentença, em virtude da ausência de bens passíveis de excussão, por longo período de tempo, sem diligência por parte do credor, não configura supressio, de modo que não obsta a fluência dos juros e da correção monetária. 1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando a Corte local se pronunciou, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, p

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote