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(DOC. VP 230.2240.4677.2742)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ordem de preferência legal. Bens penhoráveis. Mitigação. Baixa liquidez. Dificuldade na exploração comercial do imóvel. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente não verificada. Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2 - O órgão colegiado não está obrigado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, pois basta que se atenha aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio e adote fundamentos que se mostrem cabíveis à pr

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