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(DOC. VP 230.2150.4882.8272)

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. SAT/RAT. Contribuição de terceiros. Base de cálculo. Vale-transporte e auxílio- alimentação. Parte custeada pelo empregado. Incidência.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, os valores descontados dos empregados correspondentes à participação deles no custeio do vale-transporte, auxílio- alimentação e auxílio-saúde/odontológico não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, razão pela qual devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, de terceiros e da RAT a cargo da empresa. Precedentes. Incidência da Súmula

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