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(DOC. VP 230.2031.0633.8737)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Revaloração das provas. Viabilidade.

1 - De acordo com a orientação jurisprudencial firmada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS/STJ, o prazo para a contagem da prescrição intercorrente começa depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, referente à automática suspensão do processo. 2 - Hipótese em que houve citação da devedora, tendo a exequente requerido as providências cabíveis para penhora de bens em garantia

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