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(DOC. VP 230.2031.0327.3991)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 214, parágrafo único, c/c CP, art. 224, a, e CP, art. 226, II, na forma da CP, art. 71. Inovação recursal nas razões do regimental. Impossibilidade desta corte examinar a matéria per saltum, ainda que se trate de questão de ordem pública. Pretendida concessão da ordem ex officio. Providência que não pode servir para ultrapassar a inadmissibilidade da via eleita. Agravo não conhecido.

1 - Não se admite inovação recursal nas razões do agravo regimental. 2 - A Jurisprudência do STJ «é pacífica no sentido de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o seu prévio debate na instância de origem para que possa ser examinada por este Tribunal Superior (AgRg no HC 530.904/PR/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 10/10/2019)» (STJ, AgRg no HC 666.908/SP/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA

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