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(DOC. VP 229.8755.4575.3988)

TST. AGRAVO DA SÓCIA EXECUTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS/PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE, NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Hipótese em que o TRT manteve a determinação de desbloqueio de valores existentes em conta corrente da sócia executada, relativos a proventos de aposentadoria, ao entendimento de que « os salários, pensões e aposentadorias detêm natureza alimentar e qualquer constrição sobre aludidos valores implicaria em afronta ao direito de subsistência da pessoa física, de modo que rejeito qualquer pretensão de penhora de aludidos valores, ainda que limitada a determinado percentual ». Assentou que « a previsão contida no §2º do 833 do CPC restringe-se ao pagamento de pensões alimentícias em folha de pagamento conforme previsão do art. 529 do mesmo Código ». 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto possível a penhora das verbas indicadas no respectivo, IV (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e desde que determinada após a vigência do CPC/2015. 3 . Impõe-se, portanto, confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do exequente. Agravo conhecido e não provido .

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