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(DOC. VP 229.0073.0554.3693)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. O agravo de instrumento não logra conhecimento quando as alegações da parte agravante não atacam os fundamentos exarados no juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista. Efetivamente, não há impugnação à motivação exposta na decisão agravada sobre a ausência de indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL. A transcrição da integra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Deixo de examinar o requisito da transcendência referido no CLT, art. 896-A por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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