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(DOC. VP 221.5656.3973.0707)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que não restou comprovado o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, pois, conquanto percebesse salário diferenciado em relação a vários empregados da empresa reclamada, não tinha autonomia para gerir a filial na qual trabalhava, visto que até as requisições por ele feitas « dependiam de aprovação superior a partir de todo um trâmite no setor de recursos humanos, gerência administrativo financeira, diretoria e departamento de pessoal que poderiam deferir ou não a pretensão do coordenador «, bem como não podia aplicar qualquer tipo de sanção, nem mesmo advertência a seus subordinados, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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