Carregando…

(DOC. VP 221.2160.9884.5342)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - « A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no REsp. 1.670.626/SC/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJ

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote