Carregando…

(DOC. VP 221.2160.9508.5295)

STJ. Processo civil. Agravo interno. Carta rogatória. Pleito de antecipação dos efeitos da tutela. Ofensa à ordem pública. Não ocorrência. Concessão de exequatur. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.

1 - A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em carta rogatória. A simples notificação do interessado acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional. 2 - Não obstante a remessa da carta rogatória à Justiça Federal, após a concessão do exequatur, houve o comparecimento espontâneo da parte interessada aos autos, razão pela qual foi consolidada a citação, dispensando-se a diligên

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote