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(DOC. VP 221.2160.9434.3673)

STJ. Habeas corpus. Agravo regimental prejudicado. Decisão monocrática tornada sem efeito. Writ pronto para o julgamento de mérito. Reclamação improvida na origem. Incompetência do órgão fracionário. Matéria não apreciada. Supressão de instância. Descumprimento de acórdão proferido em writ que reconheceu a atipicidade da conduta apurada no pic 02/2018. Compartilhamento de provas em inquérito civil público. Tentativa de contornar a questão já decidida. Bis in idem. Impossibilidade. Manifesta ilegalidade.

1 - O agravo regimental interposto pelo Ministério Público encontra-se prejudicado pois a decisão agravada foi tornada sem efeito e o processo se encontra pronto para o julgamento de mérito. 2 - Quanto à alegação de incompetência do órgão fracionário para o julgamento da reclamação, verifica-se que a questão não foi suscitada ou apreciada no Tribunal de origem, não devendo ser examinada diretamente por esta Corte Superior, para não se incorrer em indevida supressão de instân

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