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(DOC. VP 221.2140.8573.2954)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Falta disciplinar grave. Decisão devidamente fundamentada. Agravo desprovido.

1 - As faltas graves praticadas pelo apenado durante todo o cumprimento da pena, embora não interrompam a contagem do prazo para o livramento condicional, justificam o indeferimento do benefício por ausência do requisito subjetivo. 2 - Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado. Precedentes. 3 - «O requisito previsto no CP, art. 83, III, b, inserido pela Lei 13.

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