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(DOC. VP 221.2020.9953.8708)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática deste signatário que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos autores.

1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, cabe ao juiz decidir sobre a produção de provas necessárias, ou indeferir aquelas que tenha como inúteis ou protelatórias, de acordo com o CPC/2015, art. 370, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento da dilação probatória, notadamente quando as provas já apresentadas pelas partes sejam suficientes para a resolução da controvérsia. 2 - «Para fins do CPC/1973, art. 543-C. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo e

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