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(DOC. VP 221.2020.9296.0237)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Interrupção do prazo prescricional. Despacho que ordena a citação. Alteração do CTN, art. 174 conferida pela Lei Complementar 118/2005. Aplicação imediata. Alegada ocorrência da prescrição. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - A interrupção da prescrição pela citação válida, na redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, I, ou pelo despacho que a ordena, conforme a modificação introduzida pela Lei Complementar 118/2005, retroage à data do ajuizamento da ação, por força do disposto no CPC/1973, art. 219, § 1º (REsp. 1.120.295/SP/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 21/05/2010). 2 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).

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