Carregando…

(DOC. VP 221.2020.9163.6984)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Requisito subjetivo. Exame criminológico parcialmente desfavorável. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - O exame criminológico não vincula o julgador, mas serve de baliza para se aferir o requisito subjetivo do sentenciado, sendo método idôneo para fornecer subsídios ao magistrado sobre a adequação ou não de benefícios da execução. 2 - No caso em análise, o Tribunal a quo indeferiu de forma fundamentada o pedido de saída temporária ao entender que não estava preenchido o requisito subjetivo para obtenção do benefício. Na oportunidade, foi destacado que o exame criminológico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote