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(DOC. VP 221.1291.1560.8483)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Intempestividade do agravo em recurso especial. Feriado no tribunal de origem. Não comprovação. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo desprovido.

1 - O STJ admitia que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, poderia ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. 2 - A Corte Especial, aplacando divergência existente acerca da matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo que, diferentemente do CPC/1973, o novo CPC exige, de forma expressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja feita no at

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