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(DOC. VP 221.1291.1502.0152)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 155, § 4º, IV. Regime prisional inicial. Modalidade intermediária. Reprimenda final que não ultrapassa 4 anos de reclusão. Réu tecnicamente primário. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência de ilegalidade flagrante. Pleito de reunificação das penas. Detração da pena já cumprida. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

O agravante teve a pena-base exasperada, em 1/3 sobre o mínimo legal, pelos maus antecedentes e pela valoração negativa das consequências do crime (fl. 39). O agravante é tecnicamente primário e a sua reprimenda final não ultrapassou 4 anos de reclusão. Como firmado no acórdão impugnado, «glauco é portador de maus antecedentes, sendo correta a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da sanção corporal» (fl. 43), nos termos do CP, art. 33, §§ 2º e 3º. A d

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