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(DOC. VP 221.1251.0725.8708)

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Transporte aéreo internacional avarias nas mercadorias transportadas. Impugnação aos fundamentos da admissibilidade. Súmula 182/STJ. Inaplicabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não incidência. Retorno dos autos à origem para analisar as questões referentes à existência de cláusula expressa e de outorga de quitação. Aplicação dos limites indenizatórios previstos no Decreto 20.704/1931, art. 22, item 3, da Convenção de Varsóvia. Cabimento. Afronta ao princípio da reciprocidade. Não arguição no recurso especial. Inovação recursal. Inviabilidade de análise. Não provimento.

1 - Devidamente combatidas todas as razões do juízo de admissibilidade, não havendo que se falar em aplicação analógica da Súmula 182/STJ. 2 - O julgamento do especial não esbarrou nos óbices da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, tendo sido determinado o retorno dos autos à origem para dirimir os elementos fático probatórios dos autos. 3 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a Convenção de Montreal aplica-se tanto ao transporte internacional de pessoas, quanto ao de carga.

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